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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

ORIGEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaRegistro sub júdiceClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829286586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ORIGEM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO LTDA
06.234.089/0001-37
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2767Judicial16/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2730CaducidadeEsta publicação02/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2666Caducidade08/02/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2051Deferimento27/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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