CEAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000362 (24/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5001396- 17.2011.4.04.7105 - 1ª VF Santo Angelo RS - INPI 52400.007943/2011-15 - Registro de Marca nº 824.546.067 - CEAP Centro de Ensino Superior do Amapá - Pedido de Marca nº 824.811.550 - CEAP - Conforme Sentença de Mérito de improcedência, transitada em julgado. Registro de marca em litígio, de nº 824.546.067 permanece em vigor, e o pedido de marca 824.811.550 volta ao status anterior à lide (Aguardando exame de recurso contra indeferimento).
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO EVANGÉLICO AUGUSTO PESTANA
- 96.746.441/0023-11
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 9 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Petição de retificação não atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2730JudicialEsta publicação02/05/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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