CEAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090229369 (21/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COLÉGIO EVANGÉLICO AUGUSTO PESTANA Procurador: MARA REGINA NIKITENKO JAGMIN
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO EVANGÉLICO AUGUSTO PESTANA
- 96.746.441/0023-11
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 9 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2735Recurso negadoEsta publicação06/06/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.