RIOCRYPTO CRIPTOATIVO REGIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925502650 (CRYPTO RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Tokens de segurança (dispositivos de criptografia)? por não pertencer à NCL (11) 36 reivindicada mas à NCL (11) 9, a exclusão do item ?Serviço de encriptação de dados? por não pertencer à NCL (11) 36 reivindicada mas à NCL (11) 42, e a exclusão do item ?Criptografia? por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- S. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2729IndeferimentoEsta publicação25/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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