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Brasil926128175

RIOCRYPTO CRIPTOATIVO REGIONAL

S. D. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36Mista
RIOCRYPTO CRIPTOATIVO REGIONAL

Andamento no INPI

  1. Indeferido25/04/23

Pedido indeferido em definitivo em 25/04/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.5.83.9.427.5.6

Produtos e serviços

Classe 36

Tokens de segurança (dispositivos de criptografia), Serviço de encriptação de dados, Criptografia

Classe 36

operações de câmbio de criptoativosTransferência eletrônica de moedas virtuais, Criptoativos, Operações de câmbio de moeda virtual, Terminais de pagamento eletrônico, serviços de câmbio, serviços financeiros, em especial trocas de moeda virtual e digital

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

25/02/2025

RPI 2825

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230290784 (22/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEBASTIAO CARLOS DA SILVA DUTRA Procurador: Regina Maria de Carvalho

15/08/2023

RPI 2745

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230290784 (22/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEBASTIAO CARLOS DA SILVA DUTRA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/04/2023

RPI 2729

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925502650 (CRYPTO RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Tokens de segurança (dispositivos de criptografia)? por não pertencer à NCL (11) 36 reivindicada mas à NCL (11) 9, a exclusão do item ?Serviço de encriptação de dados? por não pertencer à NCL (11) 36 reivindicada mas à NCL (11) 42, e a exclusão do item ?Criptografia? por ser genérico para fins de classificação.

12/04/2022

RPI 2675

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009