CATENA-X
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230148644 (31/03/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V. Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços que não estejam relacionados com a indústria automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Educação; Planejamento de conferências, reuniões, workshops, convenções, seminários, formações e eventos de informação; Organização de conferências, reuniões, workshops, conven
Sobre a marca
- Titular
- C. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2729PetiçãoEsta publicação25/04/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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