IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230148644 (31/03/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V. Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços que não estejam relacionados com a indústria automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Educação; Planejamento de conferências, reuniões, workshops, convenções, seminários, formações e eventos de informação; Organização de conferências, reuniões, workshops, convenções, seminários, formações e eventos de informação; Mediação de conferências, reuniões, seminários, convenções, seminários, treinamentos e eventos de informação; Realização de conferências, reuniões, workshops, convenções, seminários, formações e eventos de informação; Fornecimento de conferências, reuniões, workshops, convenções, seminários, formações e eventos de informação online; Serviços educacionais que fornecem conferências, reuniões, workshops, convenções, seminários, treinamentos e eventos de informação; todos os serviços anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel.
RPI 2729
25/04/2023