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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

Risadog

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2729, 25 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
921293151
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Pedido deferido conforme determinação judicial abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro de nº 921.293.151, de propriedade da autora, referente à marca ?RISADOG?, cujo pedido foi depositado em 11/11/2020, na classe nº 31, com o consequente deferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI. "

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230002012 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001481-35.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001269/2023-89Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?,do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarara nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro de nº 921.293.151, de propriedadeda autora, referente à marca ?RISADOG?, cujo pedido foi depositado em 11/11/2020, na classe nº 31, com o consequentedeferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação naRevista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI."

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL RISADINHA LTDA
84.117.159/0001-80
Data de depósito
11 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2732Registro16/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2729DeferimentoEsta publicação25/04/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2729Judicial25/04/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2724Judicial21/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2641Indeferimento17/08/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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