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Offizielle Daten des INPI

Risadog

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Risadog

ST13

BR500000921293151

Klasse

31

Anmeldung

921293151

Registrierung

921293151

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

31

Anmeldedatum

11.11.2020

Registrierungsdatum

16.05.2023

Ablaufdatum

16.05.2033

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

COMERCIAL RISADINHA LTDA

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 31

Vienna-Codes

3.1.88.7.22

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Alimentos para animais;Ração para animal;RAÇÕES, ALIMENTOS E PETISCOS PARA CAES;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS158

Concessão de registro

16.05.2023

RPI 2732

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2732 | Data 2023-05-16

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido deferido conforme determinação judicial abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro de nº 921.293.151, de propriedade da autora, referente à marca ?RISADOG?, cujo pedido foi depositado em 11/11/2020, na classe nº 31, com o consequente deferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI. "

25.04.2023

RPI 2729

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Pedido deferido conforme determinação judicial abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro de nº 921.293.151, de propriedade da autora, referente à marca ?RISADOG?, cujo pedido foi depositado em 11/11/2020, na classe nº 31, com o consequente deferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI. " | RPI 2729 | Data 2023-04-25

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230002012 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001481-35.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001269/2023-89Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?,do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarara nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro de nº 921.293.151, de propriedadeda autora, referente à marca ?RISADOG?, cujo pedido foi depositado em 11/11/2020, na classe nº 31, com o consequentedeferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação naRevista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI."

25.04.2023

RPI 2729

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301230002012 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001481-35.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001269/2023-89Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?,do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarara nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro de nº 921.293.151, de propriedadeda autora, referente à marca ?RISADOG?, cujo pedido foi depositado em 11/11/2020, na classe nº 31, com o consequentedeferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação naRevista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI." | RPI 2729 | Data 2023-04-25

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230002012 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001481-35.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001269/2023-89

21.03.2023

RPI 2724

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230002012 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001481-35.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001269/2023-89 | RPI 2724 | Data 2023-03-21

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919668267 (RIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17.08.2021

RPI 2641

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919668267 (RIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2641 | Data 2021-08-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29.12.2020

RPI 2608

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2608 | Data 2020-12-29

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Risadog oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.