IPAS158
Concessão de registro
16.05.2023
RPI 2732
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2732 | Data 2023-05-16
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000921293151Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Keine Vertreterdaten.
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 31
Alimentos para animais;Ração para animal;RAÇÕES, ALIMENTOS E PETISCOS PARA CAES;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
16.05.2023
RPI 2732
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2732 | Data 2023-05-16
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido deferido conforme determinação judicial abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro de nº 921.293.151, de propriedade da autora, referente à marca ?RISADOG?, cujo pedido foi depositado em 11/11/2020, na classe nº 31, com o consequente deferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI. "
25.04.2023
RPI 2729
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Pedido deferido conforme determinação judicial abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro de nº 921.293.151, de propriedade da autora, referente à marca ?RISADOG?, cujo pedido foi depositado em 11/11/2020, na classe nº 31, com o consequente deferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI. " | RPI 2729 | Data 2023-04-25
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230002012 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001481-35.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001269/2023-89Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?,do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarara nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro de nº 921.293.151, de propriedadeda autora, referente à marca ?RISADOG?, cujo pedido foi depositado em 11/11/2020, na classe nº 31, com o consequentedeferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação naRevista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI."
25.04.2023
RPI 2729
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301230002012 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001481-35.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001269/2023-89Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?,do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarara nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro de nº 921.293.151, de propriedadeda autora, referente à marca ?RISADOG?, cujo pedido foi depositado em 11/11/2020, na classe nº 31, com o consequentedeferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação naRevista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI." | RPI 2729 | Data 2023-04-25
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230002012 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001481-35.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001269/2023-89
21.03.2023
RPI 2724
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230002012 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001481-35.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001269/2023-89 | RPI 2724 | Data 2023-03-21
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919668267 (RIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
17.08.2021
RPI 2641
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919668267 (RIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2641 | Data 2021-08-17
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
29.12.2020
RPI 2608
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2608 | Data 2020-12-29
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Marca com presença publicitária activa.
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