Conexão Décor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230145754 (30/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LILIANE ABREU RIBEIRO DA COSTA FERNANDES Procurador: LEONARDO UGATTI PERES Detalhes do despacho:1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelas partes, uma vez que não foi possível atestar a conformidade da assinatura na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação); 3) Apresente procuração por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado par
Sobre a marca
- Titular
- CONEXÃO DECOR LTDA.
- 49.412.733/0001-22
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2729ExigênciaEsta publicação25/04/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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