HIGIBRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230004956 (11/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na Ação Ordinária n° 0001005-97.2014.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 09a VF/RJ, transitou em jugado acórdão, o qual deu ?provimento à apelação, para julgar procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do registro 901.768.600 relativo à marca "HIGIBRIL?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI nº 52400.098286/2014-50.
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO DAS EMBALAGENS LORENA LTDA-ME
- 02.146.632/0001-93
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2729JudicialEsta publicação25/04/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.