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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

ARCOR MOMENTOS MÁGICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2729, 25 de abril de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

ARCOR MOMENTOS MÁGICOS
Processo INPI
829486275
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220262612 (20/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMECIAL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (31/03/2017 até 31/03/2022), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Esclarecimentos: O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade da promoção comercial denominada ?MOMENTO MÁGICO FINI?, devidamente autorizada pela Secretaria de Avaliação, Planej

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Sobre a marca

Titular
ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2745Caducidade15/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2729ExigênciaEsta publicação25/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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