(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

ARCOR MOMENTOS MÁGICOS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

ARCOR MOMENTOS MÁGICOS
Processo INPI
829486275
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2745Caducidade15/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2729Exigência25/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1939PublicaçãoEsta publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.