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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

PAELLADOR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2729, 25 de abril de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PAELLADOR
Processo INPI
821380770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
POSITRON INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LDA
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2729ExtinçãoEsta publicação25/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2576Retificação19/05/2020

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1638Deferimento28/05/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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