Reno Alimentos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901947555 (LATICINIOS RENNÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a descrição "gestão de empresas e Franchising" foi substituída por "gestão de empresas e Franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]", visando sua melhor adequ
Sobre a marca
- Titular
- RENO ALIMENTOS LTDA
- 39.674.837/0001-51
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2728IndeferimentoEsta publicação18/04/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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