Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
URCA COMERCIALIZADORA DE GÁS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2728, 18 de abril de 2023NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
URCA COMERCIALIZADORA DE GÁS
- Processo INPI
- 923776087
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220416138 (17/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: URCA COMERCIALIZADORA DE GÁS NATURAL S.A. Procurador: Mayara Silva Lahas de Souza
Sobre a marca
- Titular
- URCA COMERCIALIZADORA DE GÁS NATURAL S.A.
- 32.704.431/0001-25
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2728Recurso negadoEsta publicação18/04/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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