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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

RALA LINDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2728, 18 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828664005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230128577 (22/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DYX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DYX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
22.237.368/0001-00
Procurador ou escritório
D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Data de depósito
11 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2728PetiçãoEsta publicação18/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Recurso negado14/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2576Renovação19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2500Exigência04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.