(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RALA LINDA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RALA LINDA

ST13

BR500000828664005

Classe

25

Pedido

828664005

Registro

828664005

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/06
  2. Publicação12/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Concessão09/06/09
  6. Vigente09/06/29

Registro concedido em 09/06/2009 e em vigor até 09/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/06/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

11/08/2006

Data de registro

09/06/2009

Data de expiração

09/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DYX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI

Representantes

D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

03389474000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.227.5.12.3.8

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário (agasalhos para mãos, calções de banho, roupas de banho, bermudas, blazers, calças, camisas, camisetas, cintos (vestuário), coletes, corpetes, faixas para a cabeça (vestuário), lenços de pescoço, macacões, meias, parcas, pijamas, saias, vestuário, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230128577 (22/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DYX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190151815 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190212318 (11/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DYX COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190151815 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170131911 (08/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados encartes promocionais e notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170131911.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170247259 (02/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): DYX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca RALA LINDA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. A petição de manifestação à caducidade nº 850170247259 não apresenta nenhum documento comprobatório do uso.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150185716 (19/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Cessionário: DYX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170131911 (08/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140049155 (21/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Cessionário: DIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

RPI 2405

07/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130213001 (01/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DTX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2402

17/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2005

09/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1988

10/02/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1862

12/09/2006

Marcas relacionadas

Outras marcas de DYX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RALA LINDA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.