CLARO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000666 (19/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária - nº 5002114-45.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos / TRF 3ª Região. - INPI 52400.089162/2018-15 - Registro de Marca nº 827.259.379 (CLARO) - Pedidos de Marca nºs 906.128.412 e 906.136.377 (CLARO) - Conforme EMENTA da 1ª Turma do TRF da 3ª Região [6. Destarte, considerando-se que a parte autora fez o depósito do registro n. 827.259.379 da marca CLARO anteriormente ao pedido de reconhecimento do alto renome da marca CLARO pela segunda ré e em classe distinta do ramo de telecomunicações, não comprovada que a parte autora tentou utilizar a marca de forma parasitária para aproveitar o renome da marca da segunda ré e não demonstra que a utilização da marca CLARO no ramo de limpeza possa se relacionar, prejudicar ou ser associada com a marca CLARO no ramo das telecomunicações, é de
Sobre a marca
- Titular
- TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME
- 09.168.152/0001-72
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2727JudicialEsta publicação11/04/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)