CLARO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome CLARO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME
- 09.168.152/0001-72
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)