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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023

GE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2727, 11 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca GE
Processo INPI
828021899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230140052 (28/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
GENERAL ELECTRIC COMPANY
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
29 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2727CaducidadeEsta publicação11/04/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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