BUFFALO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800230109460 (20/03/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: José Carlos Ferreira
Sobre a marca
- Titular
- BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 28.371.682/0001-68
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
12Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2727RegistroEsta publicação11/04/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.