INDUMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230040209 (30/01/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: TAURUS HELMETS INDÚSTRIA DE CAPACETES LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quarto Aditamento e Consolidação ao Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia, tendo como partes: I) TAURUS HELMETS INDUSTRIA DE CAPACETES LTDA, na qualidade de outorgante, II) BANCO BRADESCO S.A., como outorgado relativamente às Obrigações Garantidas PPE, III) BANCO BRADESCO S.A., como outorgado relativamente às Obrigações Garantidas SBLC, e IV) TAURUS ARMAS S.A, como interveniente anuente, a outorgante alienou fiduciariamente a presente marca aos outorgados.
Sobre a marca
- Titular
- TAURUS HELMETS INDÚSTRIA DE CAPACETES LTDA
- 04.290.323/0001-18
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1976
Histórico de despachos
22- RPI nº 2727PetiçãoEsta publicação11/04/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.