INDUMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200265738 (19/08/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: TAURUS HELMETS INDÚSTRIA DE CAPACETES LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI. , conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DECONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA e SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA celebrado entre: I) TAURUS HELMETS INDUSTRIA DE CAPACETES LTDA, na qualidade de outorgante, e, como outorgados das obrigações garantidas, II) PPE BB Tokyo Branch ? BANCO DO BRASIL S/A, III) PPE Bradesco Grand Cayman Branch ? Banco Bradesco S.A.,IV) -PPE Itaú Nassau Branch ? Itaú Unibanco S.A., e V) PPE Santander Grand Cayman Branch ? Banco Santander(Brasil) S.A., VI) SBL
Sobre a marca
- Titular
- TAURUS HELMETS INDÚSTRIA DE CAPACETES LTDA
- 04.290.323/0001-18
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1976
Histórico de despachos
22Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.