Jéssica Marques - Centro de Estética Avançada
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido não se enquadra na condição de titular (pessoa física/empresário individual) de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura). Apresente autorização, por parte do titular, para registro de nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
Sobre a marca
- Titular
- J P MARQUES ESTÉTICA
- 28.980.468/0001-09
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2726ExigênciaEsta publicação04/04/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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