Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023
Processo nº 923852530
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASRIEL SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
- 26.877.199/0001-24
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2726RegistroEsta publicação04/04/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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