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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

Processo nº 923852530

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2722, 7 de março de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
923852530
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASRIEL SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
26.877.199/0001-24
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2903Despacho25/08/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2761Nulidade05/12/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2726Registro04/04/2023

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2656Oposição30/11/2021

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2642Publicação24/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)