CLUBE DO VINHO MENDOZA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913639389
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190246033 (02/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IMPORTADORA DE ALIMENTOS MENDOZA LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.
Sobre a marca
- Titular
- DOC 4 VINHOS EIRELI ME
- 20.675.749/0001-46
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2726NulidadeEsta publicação04/04/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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