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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

CLUBE DO VINHO MENDOZA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

CLUBE DO VINHO MENDOZA
Processo INPI
913639389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190246033 (02/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): IMPORTADORA DE ALIMENTOS MENDOZA LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

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Sobre a marca

Titular
DOC 4 VINHOS EIRELI ME
20.675.749/0001-46
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2726Nulidade04/04/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2542NulidadeEsta publicação24/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2498Deferimento21/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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