Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
CLUBE DO VINHO MENDOZA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Sinal publicado
CLUBE DO VINHO MENDOZA
- Processo INPI
- 913639389
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190246033 (02/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): IMPORTADORA DE ALIMENTOS MENDOZA LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
Sobre a marca
- Titular
- DOC 4 VINHOS EIRELI ME
- 20.675.749/0001-46
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2542NulidadeEsta publicação24/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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