PROTECHS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220017859 (17/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEIJING PROTECH NEW MATERIAL SCIENCE CO., LTD. Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta dois documentos que demonstram a marca concedida, mas que não estão datados e que identificam produtos ?tecidos? e não os produtos do certificado: Confeccionado (Vestuário -); Vestuário *.Os demais documentos demonstram o uso de marcas distintas da concedida.C
Sobre a marca
- Titular
- TEXTIL SANTANDERINA S.A
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2726CaducidadeEsta publicação04/04/2023
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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