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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023

SOROCARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2726, 4 de abril de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SOROCARD
Processo INPI
901045330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230095778 (03/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BANCO SOROCRED S.A. - BANCO MULTIPLO Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO
04.814.563/0001-74
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2726PetiçãoEsta publicação04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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