JR.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923527079 (Mauro Jr Restaurante), Processo 913903019 (JR FARM), Processo 912312483 (GOURMET Jr.), Processo 916244059 (Nutri Jr.), Processo 921538731 (JR LACROIX), Processo 921145500 (ACEPIPE JR), Processo 921880944 (CUISINE MAISON CHEF JR), Processo 902674587 (AÇAI DO JOCA JR) e Processo 907211895 (HARD ROCK BUDDY JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a titularidade do requerente conforme pet.NEWNAME 1628058701.
Sobre a marca
- Titular
- B. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de transferência de titularidade em designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2726Designação (Madri)Esta publicação04/04/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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