VENHA PRA NUVEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídos os serviços de "digitação" e "manutenção de equipamentos" da especificação de serviços, por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- VPN SOLUÇÕES EM TI LTDA.
- 04.821.224/0001-15
- Procurador ou escritório
- Stark Registro de Marcas
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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