Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
VENHA PRA NUVEM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VPN SOLUÇÕES EM TI LTDA.
- 04.821.224/0001-15
- Procurador ou escritório
- Stark Registro de Marcas
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2830RegistroEsta publicação01/04/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)