Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
SUDESTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUDESTE AUTOMACAO EIRELI - EPP
- 13.832.598/0001-27
- Procurador ou escritório
- FEVEREIRO & CRUZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2725RegistroEsta publicação28/03/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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