SUDESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Nota: Em face do desgaste da expressão ?SUDESTE? compondo outros conjuntos de registros de marca na NCL 37, o pedido ora em epigrafe será deferido por seu conjunto incluindo o elemento figurativo.Busca fonetica e nominativa (sudeste).
Sobre a marca
- Titular
- SUDESTE AUTOMACAO EIRELI - EPP
- 13.832.598/0001-27
- Procurador ou escritório
- FEVEREIRO & CRUZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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