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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

SUDESTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SUDESTE
Processo INPI
925247251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Nota: Em face do desgaste da expressão ?SUDESTE? compondo outros conjuntos de registros de marca na NCL 37, o pedido ora em epigrafe será deferido por seu conjunto incluindo o elemento figurativo.Busca fonetica e nominativa (sudeste).

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Sobre a marca

Titular
SUDESTE AUTOMACAO EIRELI - EPP
13.832.598/0001-27
Data de depósito
17 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2725Registro28/03/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUDESTE, Deferimento na RPI nº 2714 | TrademarkIQ