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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

JÉSSICA ALVES BRIGADERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca JÉSSICA ALVES BRIGADERIA
Processo INPI
925150150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Obs.: A requerente acostou aos autos da petição inicial, a pertinente autorização para usar seu nome civil/patronimico"JÉSSICA ALVES? como registro de marca.Exigencia cumprida satisfatoriamente.Em prosseguimento a novo exame. Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, razão pela qual defere-se o presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
FAROL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2731Registro09/05/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2713Exigência03/01/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2660Publicação28/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JÉSSICA ALVES BRIGADERIA, Deferimento na RPI nº 2725 | TrademarkIQ