JÉSSICA ALVES BRIGADERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Nota: Reapresente o pedido com a pertinente autorização especifica para o uso do nome civil ?JÉSSICA ALVES? como registro de marca. Cumpra na NCL 11.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2713ExigênciaEsta publicação03/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)