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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

SÍTIO PALMARÁ DESDE 1992

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SÍTIO PALMARÁ DESDE 1992
Processo INPI
925079200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELIO JERONIMO CHILANTI
94.813.151/0001-02
Procurador ou escritório
SIGN ALL Marcas
Data de depósito
1 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2728Registro18/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2713Exigência03/01/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SÍTIO PALMARÁ DESDE 1992, Deferimento na RPI nº 2725 | TrademarkIQ