Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
SÍTIO PALMARÁ DESDE 1992
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIO JERONIMO CHILANTI
- 94.813.151/0001-02
- Procurador ou escritório
- SIGN ALL Marcas
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)