Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
Ponto do Celular
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Ponto do Celular
- Processo INPI
- 924889586
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a restrição do item originalmente reivindicado descrito como "Comércio (através de qualquer meio) de acessórios e artigos para celulares", conforme petição de cumprimento de exigência nº 850230035715.
Sobre a marca
- Titular
- T. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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