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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

Ponto do Celular

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2725, 28 de março de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Ponto do Celular
Processo INPI
924889586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a restrição do item originalmente reivindicado descrito como "Comércio (através de qualquer meio) de acessórios e artigos para celulares", conforme petição de cumprimento de exigência nº 850230035715.

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Sobre a marca

Titular
T. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2728Registro18/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2710Exigência13/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Ponto do Celular, Deferimento na RPI nº 2725 | TrademarkIQ