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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

Ponto do Celular

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Ponto do Celular
Processo INPI
924889586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O serviço ?Comércio (através de qualquer meio) de acessórios e artigos para celulares? é genérico para fins de classificação. Elenque, portanto, de forma clara e exaustiva os produtos a serem comercializados contidos na expressão mencionada. Observe os exemplos das Listas de Produtos e Serviços de Nice, bem como suas Listas Auxiliares, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas , para ajudá-lo a responder essa exigência. Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
T. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2728Registro18/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2725Deferimento28/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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