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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910403058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180302041 (03/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME
06.065.614/0001-38
Procurador ou escritório
Executiva Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2725DespachoEsta publicação28/03/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2502Nulidade18/12/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2448Deferimento05/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)