Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180302041 (03/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME
- 06.065.614/0001-38
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2502NulidadeEsta publicação18/12/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)