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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910403058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180302041 (03/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME
06.065.614/0001-38
Procurador ou escritório
Executiva Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2725Despacho28/03/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2502NulidadeEsta publicação18/12/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2448Deferimento05/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)