J JOVIX JEANS WEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220103165 (11/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO VICTOR DE CARVALHO ROCHA E SOUSA 10165303905 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Notas fiscai
Sobre a marca
- Titular
- IRAILDA MARIA FERNANDES FERREIRA 73134376415
- 17.257.360/0001-76
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2725CaducidadeEsta publicação28/03/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar