Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
J JOVIX JEANS WEAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220103165 (11/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO VICTOR DE CARVALHO ROCHA E SOUSA 10165303905 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- IRAILDA MARIA FERNANDES FERREIRA 73134376415
- 17.257.360/0001-76
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2675CaducidadeEsta publicação12/04/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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