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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

Beija- Flor

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904091708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301220008376 (reg. 814904068 - BEIJA-FLOR), notificação judicial nº 301220008376 (reg. 007115687 - BEIJA-FLOR), 823442020 (BEIJA-FLOR), 903470209 (SAL BEIJA FLOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821838954 (BEIJA FLÔR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscet

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Sobre a marca

Titular
WALDEREZ JOSÉ MARTINS
07.840.249/0001-54
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
23 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2725IndeferimentoEsta publicação28/03/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2403Sobrestamento24/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.