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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

Beija- Flor

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904091708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Petição 850130141240 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 814904068 (BEIJA-FLOR), Petição 850130141225 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 007115687 (BEIJA-FLOR), Processo 823442020 (BEIJA-FLOR), Processo 826819680 (BEIJA-FLOR AÇUCAR), Processo 827582323 (BEIJA-FLOR), Processo 900560495 (BEIJA FLOR), Processo 900571837 (FARINHA DE TRIGO BEIJA FLOR BUAIZ), Processo 901162450 (APIÁRIO BEIJA - FLOR), Processo 902411640 (PADARIA E CONFEITARIA BEIJA-FLOR) e Processo 903470209 (SAL BEIJA FLOR)

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Sobre a marca

Titular
WALDEREZ JOSÉ MARTINS
07.840.249/0001-54
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
23 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2725Indeferimento28/03/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2403SobrestamentoEsta publicação24/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.