INATAA INSTITUTO NACIONAL DE AÇÕES E TERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220191178 (09/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INSTITUTO NACIONAL DE AÇÕES E TERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS - INATAA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (21/02/2017 até 21/02/2022), que demonstrem o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta notas fiscais que demonstram a marca mista com alterações no seu caráter distintivo original (a parte figurativa da marca foi tota
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NACIONAL DE AÇÕES E TERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS - INATAA
- 10.624.316/0001-08
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.