(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

INATAA INSTITUTO NACIONAL DE AÇÕES E TERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2725, 28 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830737359
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220191178 (09/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INSTITUTO NACIONAL DE AÇÕES E TERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS - INATAA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (21/02/2017 até 21/02/2022), que demonstrem o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta notas fiscais que demonstram a marca mista com alterações no seu caráter distintivo original (a parte figurativa da marca foi tota

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INSTITUTO NACIONAL DE AÇÕES E TERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS - INATAA
10.624.316/0001-08
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2739Caducidade04/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2670Caducidade08/03/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.