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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023

FRANKIE STEIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2725, 28 de março de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FRANKIE STEIN
Processo INPI
830491643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230053656 (06/02/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MATTEL, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2722, de 07/03/2023. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os serviços listados que não sejam destinados somente ao público infantil. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de educação e entretenimento, um site da rede constituído

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Sobre a marca

Titular
MATTEL, INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
8 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2725PetiçãoEsta publicação28/03/2023

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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